Excelente o texto, porém uma observação quanto aos recursos. Artigo 82 da lei 9099/95 diz que: "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação..." Conclui-se que, ao contrário do que o texto diz, da rejeição da denuncia ou queixa caberá Recurso de Apelação (fundamentado pelo artigo 82 da lei 9099/95), e não Recurso em Sentido Estrito.